Ações de despejo caem após nova lei
Há dois anos entrou em vigor a Lei 12.112/2009, que trouxe alterações para a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), como o despejo de inquilinos no prazo de 15 dias. As projeções previam que a Justiça receberia uma enxurrada de ações de despejo para tirar os locatários, mas depois de dois anos, o número de processos sobre o tema já tiveram uma leve queda.
Segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em 2010 foram recebidas 17.206 novas ações envolvendo locações, sendo 14.330 ações de despejo por falta de pagamento. Já em 2011 o Judiciário paulista recebeu 16.021 ações, sendo 12.610 despejos por falta de pagamento.
O levantamento é do advogado Mario Cerveira Filho, sócio do escritório Cerveira Advogados Associados. Ele destaca que as ações de despejo caíram de modo geral, mas que as estatísticas quanto às ações judiciais envolvendo locações iniciadas entre os anos de 2010 e 2011 não levam a uma conclusão segura.
"A intenção da lei era prestigiar o direito de propriedade do titular do imóvel e aliviar a demanda do mercado imobiliário nacional ao colocar imóveis prontos. Houve uma diminuição das ações judiciais de despejo nos últimos dois anos, mas que levaram a diversas retomadas. Mas os números ainda são pequenos se comparados à demanda por imóveis", afirma.
Além disso, com o mercado aquecido em decorrência da segurança jurídica oferecida aos proprietários no caso de inadimplentes e a facilidade maior de tirar o inquilino, os locadores podem pressionar pelo aumento do preço dos aluguéis. "Não é possível dizer que as alterações levaram ao boom imobiliário, mas houve uma contribuição", afirma Mario Cerveira. Para o advogado, ainda não há consenso na prática sobre os efeitos das novas regras nos preços dos aluguéis e no valor de venda do imóvel.
Na opinião de Cerveira, a Lei do Inquilinato estava distorcida desde 1991, com o locador demorando muito para receber o que lhe era devido. "A lei acelerou a cobrança, mas a relação ficou um pouco desequilibrada", afirma.
Antes das modificações, o dono do imóvel só poderia rescindir o contrato se o locatário atrasasse o aluguel duas vezes em um ano. Com a Lei 12.112/2009, um atraso no pagamento do aluguel em dois anos já leva o inadimplente à Justiça. Além disso, no caso do fiador exonerar-se da fiança, o locatário passou a ter o prazo de 30 dias para indicar outro, pois caso contrário pode haver rescisão contratual.
O prazo, no entanto, é visto como pequeno pelo especialista. "Se o inquilino não consegue arranjar outro fiador, há uma pressão que pode inflacionar os preços dos aluguéis", diz Cerveira.
Ainda segundo as alterações, o proprietário tem o direito de exigir a saída imediata do ocupante em até quatro meses, ao invés dos 14 meses previstos pelo decreto anterior. No texto inicial, caso a locação não fosse renovada, o juiz fixava o prazo de até seis meses após o trânsito em julgado da sentença para a desocupação. Com a vigência, o juiz pode determinar a expedição do mandato de despejo, com o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, se houver pedido de contestação.
Comércio - Luís Augusto Ildefonso da Silva, direto de relações institucionais da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), afirma que as alterações da lei não trouxeram grandes problemas aos lojistas, já que qualquer descumprimento da Lei pode gerar grandes prejuízos aos inadimplentes. Ele afirma que não sentiu aumento dos procedimentos na Justiça e nem foram chamados por desequilíbrios nas relações. (DCI)







